No atual cenário empresarial de 2024, o Simples Nacional é um tema central de discussão, delineando um panorama de mudanças e desafios para empreendedores. Com as constantes transformações econômicas e regulatórias, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, consolida-se como uma opção atrativa para pequenas e médias empresas, representando um conjunto de benefícios fiscais e simplificações administrativas.
Neste artigo, nós, do O Contábil, exploraremos as principais características do Simples Nacional, destacando o seu funcionamento e os prazos para o ano de 2024, visando orientar os empresários e permitindo-lhes tomar decisões informadas para alavancar o potencial de crescimento de suas organizações. Então, continue com a gente para saber mais!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e que representa uma evolução significativa no cenário tributário brasileiro. O regime surgiu como uma resposta do governo à necessidade de simplificar e unificar a tributação para micro e pequenas empresas, reduzindo a carga burocrática e os custos fiscais associados a esses empreendimentos. Antes de sua implementação, as pequenas empresas enfrentavam obstáculos consideráveis devido à complexidade do sistema tributário, o que muitas vezes resultava em dificuldades financeiras e encerramento prematuro de atividades.
O propósito fundamental do Simples Nacional é promover a inclusão e o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas, proporcionando-lhes um tratamento tributário simplificado e mais equitativo. Ao consolidar diversos impostos e contribuições em uma única guia, o regime busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, permitindo que os empresários concentrem seus esforços no crescimento e na consolidação de seus negócios.
O Simples Nacional tem sido vital no setor de pequenos negócios, sendo reconhecido como um instrumento estratégico para estimular o empreendedorismo e a inovação. Para as empresas de menor porte, a simplificação tributária proporcionada pelo regime não apenas reduz a carga fiscal, mas também elimina a complexidade administrativa, permitindo que os empreendedores concentrem seus recursos em áreas-chave, como produção, marketing e expansão, por exemplo.
Além disso, ao unificar os tributos e facilitar o acesso a benefícios fiscais, o Simples Nacional contribui para a competitividade dessas empresas no mercado, fomentando a geração de empregos e impulsionando o desenvolvimento econômico local. Sua importância, então, transcende a mera questão fiscal e influencia diretamente a sustentabilidade das pequenas e médias empresas diante dos desafios do ambiente de negócios.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O enquadramento no Simples Nacional destina-se a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), abrangendo diversos setores da economia. Para ser elegível, a empresa deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela legislação. Por exemplo, algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional, como as relacionadas a bancos, seguradoras, empresas de factoring e algumas formas de participação societária. Além disso, a participação de sócios estrangeiros e a existência de filiais também podem impactar a elegibilidade da empresa para aderir ao regime simplificado.
O processo de enquadramento no Simples Nacional leva em consideração não apenas o tipo de atividade econômica, mas também o faturamento anual da empresa. Os critérios são aplicados com base na receita bruta auferida nos 12 meses anteriores ao período de apuração, sendo no valor de R$ 4.800.000,00 o limite máximo de faturamento anual.
Mas atente-se, pois é essencial que a empresa esteja em conformidade com as obrigações tributárias, não possua débitos em aberto e atenda aos requisitos legais estipulados. Adicionalmente, a legislação do Simples Nacional prevê que a empresa não pode ser beneficiária de incentivos fiscais que não estejam previstos na própria lei do Simples.
Vale ressaltar que, para o exercício do ano-calendário subsequente, a empresa deve realizar um novo cálculo do faturamento para verificar se continua enquadrada nos limites estabelecidos. O entendimento claro dos critérios e limites é crucial para que as empresas possam usufruir dos benefícios do Simples Nacional e evitar possíveis problemas relacionados ao seu enquadramento. O site oficial do governo resume os requisitos para adesão ao regime em três itens:
- Natureza jurídica adequada:
- A empresa deve possuir natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou ser empresário individual.
- Faturamento anual dentro do limite:
- O faturamento bruto anual da empresa não deve ultrapassar o montante de R$ 4.800.000,00.
- Ausência de impedimentos legais previstos em lei:
- A empresa não pode estar sujeita a nenhum dos impedimentos estabelecidos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Estes requisitos são fundamentais para a elegibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte ao serviço em questão. O cumprimento desses critérios garante que a empresa se beneficie plenamente das vantagens oferecidas, estabelecendo uma base sólida para a aplicação efetiva do regime tributário simplificado.
Quem é o Microempreendedor Individual (MEI), conforme estipulado no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, tem a possibilidade de requerer sua inclusão no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). E, ainda para quem é MEI, nós recomendamos ficar de olho no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, cuja proposta está em análise na Câmara dos Deputados e propõe um aumento para R$ 130 mil na receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual, além de prever a autorização para que o MEI possa contratar até dois empregados. Essas alterações visam proporcionar maior flexibilidade e oportunidades para os MEI, permitindo um ajuste nos limites de faturamento e ampliando as possibilidades de contratação de mão de obra.
Prazos do Simples Nacional 2024
A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam se enquadrar no Simei devem solicitar a opção também até essa data. As empresas que já encontram-se em atividade, podem solicitar a opção até o último dia útil de janeiro, com validade retroativa a partir de 1° de janeiro do ano corrente. E para empresas em início de atividade, o prazo é de 30 dias do último deferimento de inscrição, produzindo efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, a opção só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Porém, segundo o portal da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) o prazo, inicialmente estabelecido para 31 de janeiro de 2024, poderá ser prorrogado até abril ou maio, mediante uma resolução. Essa possível extensão visa facilitar a adesão ao programa Desenrola Brasil para empresas, trazendo benefícios para aproximadamente 7 milhões de Microempreendedores Individuais. Estima-se que o montante total de dívidas desses MEIs com o Governo alcance cerca de R$ 15 milhões. A possível prorrogação do prazo representa uma oportunidade estratégica para ampliar a participação no programa e oferecer alívio financeiro a uma significativa parcela de empreendedores individuais.
De qualquer forma, a solicitação é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Considerações finais
O Simples Nacional permanece como um instrumento vital para o fomento e fortalecimento dos pequenos negócios no cenário empresarial brasileiro. A sua proposta de simplificação tributária e redução de burocracias tem sido um divisor de águas, permitindo que micro e pequenas empresas concentrem esforços no crescimento e na inovação.
As vantagens oferecidas pelo regime, como a cobrança simplificada de impostos, alíquotas reduzidas e contabilidade simplificada, continuam a ser atrativas. No entanto, é crucial que os empresários estejam cientes das possíveis desvantagens, como a limitação de exportações e o cálculo sobre o faturamento, para tomar decisões informadas.
A possibilidade de prorrogação do prazo para adesão, considerando programas como o Desenrola Brasil, destaca a flexibilidade do sistema diante das demandas empresariais. Em um ambiente econômico dinâmico, a análise cuidadosa do enquadramento no Simples Nacional e a busca por estratégias que maximizem os benefícios oferecidos são essenciais para o sucesso e a sustentabilidade das micro e pequenas empresas no Brasil.
Com informações da Agência Gov., Portal Gov.br, Secretaria da Fazenda e Varejo S.A.