Caso você seja demitido sem justa causa, saiba que terá acesso garantido ao seguro desemprego. Este é um dos direitos mais benéficos previstos em lei e tem por finalidade prestar assistência financeira aos trabalhadores demitidos.
O benefício foi introduzido em 1986 e desde então, vem passando por mudanças que afetam as concessões do mesmo, como as condições de pagamento e a elegibilidade.
Além disso, as leis trabalhistas são muito específicas em relação aos requisitos que os trabalhadores devem ter para se qualificar para receber esse benefício.
Com tantas regras e normas, conhecê-las para ter a concessão do seguro-desemprego é fundamental e se tornou ainda mais importante nos dias de hoje. Sendo assim, neste artigo vamos te mostrar tudo sobre seguro desemprego. Confira!
Do que se trata o benefício?
O seguro-desemprego é um dos direitos legais do trabalhador devidamente contratado com carteira assinada que é demitido sem justa causa.
Criado no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um benefício disponibilizado pela Previdência Social e deve ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal.
O problema é que as etapas até a retirada do valor não são tão simples. Os funcionários devem cumprir inúmeras regras, além de alguns dos requisitos legalmente exigidos. Confira o tópico abaixo e veja como é na prática.
Como funciona?
A finalidade do seguro-desemprego é fornecer auxílio financeiro aos funcionários que foram demitidos sem justa causa por um período de tempo. Sendo assim, o valor é pago em parcelas que levam em consideração o tempo trabalho. Falaremos com detalhes nos próximos tópicos.
Dessa forma, a pessoa terá acesso a uma certa quantia para ajudar a encontrar novas oportunidades de trabalho durante os períodos de desemprego. Em decorrência da pandemia, o país registrou um elevado número de pedidos para concessão do seguro desemprego.
Com esse aumento elevado há uma necessidade ainda maior de conhecer todo o processo de concessão desse benefício. A primeira etapa é ter conhecimento em relação a todas as normas estabelecidas por lei. Veja mais no próximo tópico.
Sobre a lei que regula benefício
A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, foi a primeira lei a regulamentar o seguro-desemprego. No entanto, suas regras mudaram com a aprovação da Lei nº 13.134/2015. A lei é responsável por esclarecer as seguintes questões.
- Quem tem direito ao benefício;
- Número de parcelas;
- Prazos de pagamento.

Existem muitas regras fundamentais que se não forem cumpridas, podem ter resultados judiciais para a empresa.
As regras para obtenção do seguro desemprego
Embora seja um direito assegurado aos profissionais dispensados sem justa causa, há diversas regras que as organizações e seus funcionários devem seguir.
Para os funcionários, os critérios mais importantes dizem respeito a categorias profissionais e o tempo que o trabalhador precisa ter na empresa.
Para as organizações, é necessário saber o número de parcelas que podem ser usadas para concessões e o valor exato que pode variar de acordo com outros critérios.
Quem pode receber seguro desemprego?
O seguro-desemprego é disponibilizado a todos os trabalhadores com carteira assinada se forem dispensados sem justa causa. No entanto, existem outras categorias de trabalhadores que são elegíveis para este benefício. Confira a seguir!
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso para participação de cursos ou programas de certificação profissional concedido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período onde a pesca não é permitida, com o intuito de proteger os animais;
- Profissionais que não possuem renda suficiente para sustentar a si e suas famílias;
- Um trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Qual o tempo de trabalho para receber o seguro desemprego?
A jornada mínima de trabalho exigida para solicitar o seguro-desemprego depende do número de solicitações que já foram feitas para esse benefício. Pode parecer complicado, mas é bem simples. Veja a seguir!
- 1ª solicitação: deverá ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- 2ª solicitação: deverá ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;’
- 3º ou mais solicitações: o MTE apenas confirmará que o funcionário esteve empregado nos seis meses imediatamente anteriores à rescisão.
Uma vez atendidos todos esses requisitos, basta solicitar o benefício. Confira detalhes nos tópicos a seguir!
Como solicitar o benefício?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada de três maneiras, veja:
- Site do Governo Federal;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Por meio de um e-mail para a Superintendência do Trabalho de sua região.
Com todas essas possibilidades de solicitação, recomendamos que você tenha em mãos os seguintes documentos.
- CPF e RG;
- Requerimento de seguro-desemprego;
- Carteira de trabalho;
- Número do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de residência.
Com todos esses documentos em mãos já é possível solicitar o benefício do seguro desemprego.
Qual o prazo para recebimento do seguro desemprego?
Após concluir a solicitação do seguro-desemprego, a empresa deve efetuar o pagamento no prazo máximo de até 30 dias a partir da data do pedido. Esse prazo é fixo e se aplica a todas as parcelas recebidas pelo empregado.
O número de parcelas pode variar de acordo com cada pessoa, por isso é importante ficar atento aos prazos e acompanhar o andamento diretamente nas plataformas do Governo Federal.
Nossa conclusão
Muito além das exigências legais, o seguro-desemprego é um benefício extremamente importante para os trabalhadores, atuando como uma ajuda financeira até que encontrem novas oportunidades de emprego.
A lei é muito vigorosa no que diz respeito ao fornecimento desse benefício, com algumas regras para determinar quem tem direito e quando é pago. No entanto, a empresa deve sempre cumprir todas essas regras e prazos para evitar problemas judiciais.